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CONTATO

Assédio Moral
Servidores Municipais

“É qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude, …) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho” (Hirigoyen, 2002:17)

O QUE É O ASSÉDIO MORAL?

“É qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude, …) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho” (Hirigoyen, 2002:17)

As condutas abusivas são consideradas indesejáveis pela vítima, e envolvem situações em que a mesma tem dificuldades para se defender. O intuito é levar à desestabilização psíquica ou ao afastamento da vítima do local de trabalho.

ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO:

  • Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
  • Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  • Passar tarefas humilhantes;
  • Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
  • Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
  • Não levar em conta seus problemas de saúde;
  • Criticar a vida particular da vítima;
  • Atribuir apelidos pejorativos;
  • Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
  • Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
  • Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;
  • Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;
  • Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
  • Retirar cargos e funções sem motivo justo;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;
  • Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
  • Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
  • Vigilância excessiva;
  • Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
  • Assediar ou agredir sexualmente (gestos ou propostas);
  • Advertir arbitrariamente; e
  • Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

COMPORTAMENTO REPETITIVO
Para haver assédio moral é necessário que as condutas negativas sejam repetitivas. Um ato isolado não é considerado assédio moral, embora possa haver exceção, quando o comportamento é tão severo que leva a vítima ao estado permanente de medo, por exemplo, no caso de violência ou ameaça física.

A frequência de exposição aos atos negativos pode ser diária, semanal, mensal ou ocasionalmente. Contudo, quanto maior a frequência maior a gravidade do assédio. Cada agressão isoladamente pode não ter tanta gravidade, mas as micro-violências repetidas e frequentes causam sérios danos, minando a resistência psicológica e física do assediado.

COMPORTAMENTO DURADOURO
Os comportamentos de assédio tendem a durar longo tempo, de meses até vários anos. Em alguns casos, o assédio moral pode ser resolvido em sua fase inicial por meio de intervenção organizacional ou iniciativa dos envolvidos ou outras partes interessadas. Entretanto, o longo prazo é uma forte característica do problema. Pesquisas recentes revelam que o assédio pode perdurar por mais de um ano. É comum que o processo só finalize com o afastamento da vítima ou com sua desestabilização psicológica.
O tempo de exposição ao assédio é fator importante na consideração dos impactos sobre a saúde das vítimas, tanto quanto sobre a possibilidade de resolução do problema. Apesar disso, não é possível precisar a partir de quando a situação pode ser considerada assédio. Os pesquisadores, como critério para pesquisa, utilizam o período de, pelo menos, seis meses.

DESEQUILÍBRIO DE PODER
Para ser vítima de assédio moral, a pessoa precisa estar em condição de inferioridade ou incapacidade de defesa. No assédio há um desequilíbrio de poder. O poder pode ser tanto de ordem formal, referindo-se à posição hierárquica na organização, como informal, relacionado aos contatos pessoais, influência pessoal, situação profissional, conhecimento, experiência, etc.
No assédio, o poder pessoal da vítima vai sendo gradualmente reduzido ou minado, de forma a limitar sua capacidade de defesa. Pelo mau uso do poder, o agressor obtém aquilo que quer, fazendo com que a pessoa assediada abandone o lugar de trabalho.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL PARA A ORGANIZAÇÃO?
As agressões ou humilhações permanecem na memória da pessoa assediada por um longo tempo, mesmo depois de terem cessados os eventos agressores. Isso gera prejuízos diretos e indiretos para a organização em diversas frentes, tais como:

  • Redução da produtividade;
  • Rotatividade de pessoal;
  • Aumento de erros e acidentes;
  • Absenteísmo (faltas);
  • Licenças médicas;
  • Desídia(preguiça, desinteresse, acomodação);
  • Exposição negativa da marca;
  • Indenizações trabalhistas; e
  • Multas administrativas.

Um ambiente profissional hostil diminui o rendimento, provoca o esvaziamento e contamina todos os que nele trabalham, direta ou indiretamente, chegando a causar doenças psicossomáticas diversas em seus trabalhadores, além da exposição indesejável das fragilidades da organização. O assédio moral é, portanto, fator de risco grave na organização, que exige ações de prevenção e de mitigação imediatas.

Impõe-se, em prol da integridade do servidor e da organização, que os gestores, responsáveis por determinado órgão ou setor da instituição, desenvolvam estruturas de controles internos que visem a eliminação dos riscos inerentes ao assédio moral naquele ambiente de trabalho, fazendo o adequado monitoramento e aperfeiçoamento desses instrumentos de controle.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL PARA A VÍTIMA?
Dada essa reflexão, assédio moral no ambiente de trabalho causa problemas como:

  • pressão alta;
  • depressão;
  • fadiga;
  • desmotivação;
  • isolamento;
  • síndrome do pânico;
  • insônia;
  • problemas gástricos;
  • ansiedade e estresse;
  • crises de choro;
  • Dores generalizadas;
  • Palpitações;
  • Distúrbios digestivos;
  • Dores de cabeça;
  • Hipertensão arterial (pressão alta);
  • Alteração do sono;
  • Irritabilidade;
  • Abandono de relações pessoais;
  • Problemas familiares;
  • Estresse;
  • Esgotamento físico e emocional;
  • Perda do significado do trabalho; e
  • Suicídio

O QUE NÃO É ASSÉDIO MORAL

– Exigências profissionais
Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas não é assédio moral. Toda atividade apresenta certo grau de imposição a partir da definição de tarefas e de resultados a serem alcançados. No cotidiano do ambiente de trabalho, é natural existir cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional dos colaboradores. Por isso, eventuais reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência não configuram assédio moral.

– Aumento do volume de trabalho
Dependendo do tipo de atividade desenvolvida, pode haver períodos de maior volume de trabalho. A realização de serviço extraordinário é possível, se dentro dos limites da legislação e por necessidade de serviço. A sobrecarga de trabalho só pode ser vista como assédio moral se usada para desqualificar especificamente um indivíduo ou se usada como forma de punição.

– Uso de mecanismos tecnológicos de controle
Para gerir o quadro de pessoal, as organizações cada vez mais se utilizam de mecanismos tecnológicos de controle, como ponto eletrônico. Essas ferramentas não podem ser consideradas meios de intimidação, uma vez que servem para o controle da frequência e da assiduidade dos colaboradores.

– Más condições de trabalho
A condição física do ambiente de trabalho (ambiente pequeno e pouco iluminado, por exemplo) não representa assédio moral, a não ser que o profissional seja colocado nessas condições com o objetivo de desmerecê-lo frente aos demais.

COMO PROCEDER?
Qualquer Servidor que sinta que está sendo vítima de assédio moral no seu ambiente de trabalho ou qualquer Servidor que esteja testemunhando o assédio moral no local podem realizar denúncia de assédio moral no trabalho preenchendo o formulário abaixo.

O denunciante poderá recorrer a Assessoria Jurídica do SINSEMS, podendo fazer a queixa por meio escrito ou verbal. A queixa deverá ser feita num prazo de até 6 (seis) meses corridos a partir da data do suposto assédio.

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Número máximo de Arquivos: 5 anexos.
Extensões permitidas para envio: JPG, PNG, PDF, DOC, ZIP, RAR.

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