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SINSEMS convida Servidores para audiência pública virtual para debater PEC que restringe a estabilidade no serviço público

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19

junho

2021

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso-SINSEMS, convida seus filiados, atendendo a chamamento do Fórum Sindical, para Audiência Pública virtual que debaterá a PEC 32/2020, que altera a organização da administração pública. A proposta de autoria do Poder Executivo Federal restringe a estabilidade no serviço público a carreiras típicas de Estado.

A audiência atende a uma convocação dos deputados estaduais Allan Kardec e Janaina Riva, com a participação de outros 10 parlamentares de Mato Grosso e demais deputados federais, acontece na próxima segunda-feira (21.06), às 9h da manhã, com transmissão pelo canal do youtube da TV Assembleia.

Em Sorriso, a Câmara de Vereadores disponibilizou o Plenário da Casa de Leis para o encontro dos Servidores.

“É chegado mais um momento de unidade de nossos Servidores e Servidoras. Vivemos dias de desafios em que Direitos podem ser usurpado. E sabemos que juntos somos mais fortes”, disse o presidente do SINSEMS, Leocir Jose Faccio.

A PEC 32

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro.

Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.
O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).

Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional.

Novas regras

Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.
As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.
A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Autor: Ivan Oliveira

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