O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso-SINSEMS, através de sua Diretoria, estuda qual será a melhor estratégia a se adotar frente a decisão judicial que “torna nulos os atos administrativos decorrentes da Lei Municipal nº 2.559/2015, tais como a lavratura de escritura pública e averbação, bem como decreta a reversão do domínio do imóvel situado na Villa Romana para o Município de Sorriso/MT”.
A Lei, de autoria do Poder Executivo, aprovada pelo Legislativo, doa terreno localizado no bairro Villa Romana para que o SINSEMS construísse um local adequado para atendimentos aos Servidores filiados e seus dependentes.
“Esse sempre foi o nosso sonho enquanto Sindicato. Buscamos uma área para a nossa entidade, tal qual diversas instituições de nossa sociedade assim fizeram com sucesso. Nosso objetivo sempre foi termos uma estrutura adequada para atender nossos Servidores, que são os filhos da gestão”, explicou Leocir.