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SINSEMS participa de reunião para estudos de regime previdenciário complementar (RPC)

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29

abril

2021

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso – SINSEMS, Leocir Jose Faccio, participou da reunião com a Previso, representantes do Executivo e Legislativo do Município, onde se tratou da Lei que estabelecerá implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC).

A adoção do RPC é obrigatória por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério da Previdência e do governo federal em decorrência da Reforma da Previdência. O prazo final para adoção é agosto deste ano.

“A adoção do RPC será facultativa para o Servidor que já ingressou na carreira até a aprovação da Lei em criação. Já em caso de novos Servidores a adoção do novo regime será obrigatório. O que muda para novos e antigos servidores, é que teremos tetos e alíquotas diferentes”, explicou Leocir.

Sobre o RPC

O Regime de Previdência Complementar (RPC) tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (RGPS e RPPS), conforme previsto no art. 202 da Constituição Federal. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas pelas Leis Complementares nº 108 e 109 de 29/05/2001.

No RPC o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribui hoje formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.

Autor: Ivan Oliveira

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