Os conselheiros do Tribunal de contas de Mato Grosso (TCE-MT), voltaram a discutir o Reajuste Geral Anual dos Servidores municipais. O conselheiro Antônio Joaquim foi enfático quanto a legalidade para a concessão, em municípios os quais a exemplo de Sorriso, apresentem boa saúde financeira.
“Na minha concepção é que essa aprovação permite que alguns Municípios paguem o RGA. Eu estou entendendo que nós estamos autorizando alguns municípios a pagarem”, disse o conselheiro Antônio Joaquim, citando Sorriso como exemplo.
Assista a fala do conselheiro Antônio Joaquim.
Já no caso de Luiz Carlos Pereira, o entendimento é no mesmo sentido, de forma que “o RGA não é aumento, não é uma vantagem, é sim uma readequação dos proventos como se prevê a Constituição Federal.
Veja o voto do conselheiro Luiz Carlos Pereira.
Já no caso do conselheiro Jose Carlos Novelli, acompanhou o relator, mencionando estar de acordo com o posicionamento de Antônio Joaquim, defendendo o RGA nos caso de Sorriso.
Veja o voto do conselheiro Jose Carlos Novelli