Os servidores públicos municipais de Sorriso devem ficar atentos ao prazo estabelecido pelo Decreto nº 697/2022 para optar pelo recebimento do 13º salário em parcela única. O pedido precisa ser formalizado até o dia 15 de maio de cada ano.
A regra, definida pela Prefeitura de Sorriso, prevê que, de forma padrão, a décima terceira remuneração seja paga em duas parcelas: uma no mês de junho e outra até o dia 20 de dezembro. No entanto, o servidor que preferir receber o valor total apenas em dezembro deve manifestar essa escolha dentro do prazo estipulado.
A solicitação deve ser feita por meio de requerimento, garantindo assim a alteração na forma de pagamento.
O decreto, assinado pelo prefeito Ari Genézio Lafin, está em vigor desde abril de 2022 e organiza o calendário de pagamento do benefício, reforçando a importância do cumprimento dos prazos por parte dos servidores que desejam alterar a forma de recebimento.