Categoria: Clínica de Saúde|Empresas|Profissionais da Saúde
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Produtos / Serviços / Benefícios
O presente instrumento tem por objeto a concessão de benefícios aos filiados/servidores/colaboradores vinculados ao CONVENIADO, consistentes na prestação, pela CONVENENTE, dos seguintes serviços: a) Cuidados com idosos: assistência nas atividades diárias, higiene e conforto, auxílio na alimentação e na mobilidade, acompanhamento da rotina e apoio às necessidades individuais, podendo ser prestados até 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, ou de acordo com a necessidade de cada paciente;
b) Cuidados infantis (babá): acompanhamento e assistência a crianças, com atenção à segurança, higiene, alimentação e rotina diária; c) Cuidados pré e pós-operatórios: suporte durante a recuperação, com acompanhamento e auxílio nas necessidades diárias, conforme as atribuições do profissional e as orientações recebidas, incluindo curativos, banhos e demais auxílios necessários antes e depois da cirurgia; d) Acompanhamento hospitalar: assistência e acompanhamento durante a internação, proporcionando apoio e atenção ao paciente, bem como acompanhamento na realização de exames e consultas, incluindo o transporte do paciente de sua residência ao local de atendimento e o retorno;
e) Cuidados após alta hospitalar: suporte na adaptação à rotina domiciliar e auxílio durante o período de recuperação; f) Acompanhamento e atividades externas: companhia e suporte em passeios, consultas, compras, atividades físicas e outras atividades da rotina, conforme as necessidades do cliente; g) Organização e orientação de rotinas de cuidado: apoio à organização dos cuidados cotidianos e das medicações, conforme prescrição e orientação dos responsáveis e profissionais de saúde, incluindo a organização de medicamentos.
Descontos concedidos
A CONVENENTE concederá aos filiados do CONVENIADO e seus dependentes desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do serviço prestado. Parágrafo primeiro. Nos contratos de prestação de serviços com duração igual ou superior a 01 (um) mês, o desconto previsto no caput incidirá exclusivamente sobre o primeiro mês de serviço prestado, se aplicando aos meses subsequentes o desconto de 5%. Parágrafo segundo. As formas e condições de pagamento serão as praticadas pela CONVENENTE, conforme política própria vigente à época da contratação, devendo ser informadas ao beneficiário previamente à contratação do serviço.
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