O presente instrumento tem por objeto a concessão de benefícios aos filiados/servidores/colaboradores vinculados ao CONVENIADO, consistentes na prestação, pela CONVENENTE, dos seguintes serviços:
a) Consultas médicas em clínica da dor, acupuntura e clínica geral;
b) Sessões de procedimento em acupuntura médica;
c) Procedimentos de infiltração osteomuscular para tratamento da dor.
Parágrafo único. Os serviços serão prestados na sede da CONVENENTE, mediante agendamento prévio, conforme a avaliação e a indicação médica para cada paciente e a disponibilidade de agenda da CONVENENTE.
Descontos concedidos
A CONVENENTE concederá aos filiados do CONVENIADO e seus dependentes desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor de tabela das consultas e das sessões de acupuntura, para pagamentos realizados via PIX ou em dinheiro. Parágrafo primeiro. Para pagamentos realizados por meio de cartão, será concedido o mesmo desconto de 20% (vinte por cento) previsto no caput, ficando a cargo do beneficiário o pagamento da taxa cobrada pela operadora da máquina de cartão. Parágrafo segundo. As condições de pagamento deverão ser informadas ao beneficiário previamente à realização do atendimento, conforme política da CONVENENTE vigente à época da contratação.
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