O CONVENENTE fornecerá aos FILIADOS do CONVENIADO e seus dependentes os seguintes produtos e/ou serviços:
Fornecimento de marmitas;
Fornecimento de buffet.
Descontos concedidos
Os FILIADOS e seus dependentes terão direito a desconto de 05% (CINCO POR CENTO) na aquisição de marmitas. Já nos alimentação no local com buffet com valor fixo por kg, 10% (DEZ POR CENTO) de desconto nos pagamentos à vista no pix, cartão de crédito/débito e/ou dinheiro em espécie. As formas de pagamentos deverão ser consultadas e confirmadas no estabelecimento do CONVENENTE.
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